"Quem não compreende um olhar, tão pouco compreenderá uma longa explicação". "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons. (M.L.King)
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Aldeia guarani conta sua história em livro bilíngue
Falar sobre si mesmo, escrevendo sua própria história. Essa é a proposta do livro Nhande reko Ymaguare a’e Aygua (Nossa vida tradicional e os dias de hoje). Cinco autores narram em autobiografias o que é ser guarani, o modo de vida e a realidade da aldeia Tekoa Pyau, localizada no Pico do Jaraguá, na cidade de São Paulo.Uma nova velha história das terras de Pindorama começa a ser contada pelos descendentes dos povos ancestrais que aqui viviam. O lançamento do livro Nhande reko Ymaguare a’e Aygua (Nossa vida tradicional e os dias de hoje), que retrata a cultura indígena guarani mbya, do tronco lingüístico tupi, é a primeira oportunidade que os índios da aldeia Tekoa Pyau, localizada na base do Pico do Jaraguá, na cidade de São Paulo, têm para contar sua própria história e, a partir dela, a história do seu povo.
O livro é resultado do projeto da antropóloga Marília G. Ghizzi Godoy premiada pelo “Concurso de Apoio a Projetos de Promoção da Continuidade da Cultura Indígena”, da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Nele, cinco autores fazem pequenas autobiografias para compor retratos do que é ser guarani e contar sobre seus costumes, modo de vida e a realidade da aldeia.
Nhande reko Ymaguare a’e Aygua - Nossa Vida Tradicional e os Dias de Hoje.
Darci da Silva (Karai Nhe’ery), Fabiana Pires de Lima (Yva Poty), Vitor F. Soares Guarani (Karai Miri), Willian Macena (Vera Miri), Santa Soares (Kerexu Gera Poty) e Marília G. Ghizzi Godoy (coordenação) Editora Terceira Margem 2007
sábado, 1 de junho de 2013
CHARACTERISTICS OF THE INDIAN RESERVATION JARAGUÁ
Location: Estrada Turística do Jaraguá 3860/3750
Jaraguá – São Paulo-SP – BRAZIL
Tekoa Payau The village is located near the peak of the Jaraguá in São Paulo. It currently has 125 families, with a population of about 650 Indians, of whom nearly 400 are children.
As the village is located within a large metropolis, there are many problems related to interference in their white habits and customs, and the absolute lack of natural resources for subsistence of the population.
The resources necessary for their survival comes from the sale of handicrafts, the help of competent bodies and donations from groups that are mobilizing to help them.
sexta-feira, 31 de maio de 2013
quarta-feira, 1 de maio de 2013
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DESPACHO DA PRESIDENTA - 29/04/2013 (ÍNDIOS GUARANIS DO JARAGUÁ TÊM OS LIMITES DE SUAS TERRAS RECONHECIDAS PELA FUNAI)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Seção 1 - No. 82, terça-feira, 30 de abril de 2013, p. 52
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DESPACHO DA PRESIDENTA - 29/04/2013,
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=30/04/2013
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO DA PRESIDENTA
Em 29 de abril de 2013
No- 544 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto
1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 08620-
000726/2004-99 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado
de Identificação e Delimitação de autoria do antropólogo Spensy
Kmitta Pimentel, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas,
decide aprovar as conclusões objeto do citado resumo para,
afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra
Indígena Jaraguá, de ocupação do povo indígena Guarani, localizada
nos municípios de São Paulo e Osasco, Estado de São Paulo.
MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO
E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ
Referência: Processo FUNAI n.º 08620-000726/2004-99. Terra Indígena:
Jaraguá. Municípios: São Paulo e Osasco. Estado: São Paulo.
Superfície aproximada: 532 ha.Perímetro aproximado: 20km. Povo
Indígena: Guarani. Família Linguística: Tupi-Guarani. População: 583
pessoas (em dezembro de 2009). Identificação e Delimitação: Grupo
Técnico constituído por meio das Portarias FUNAI nº 659 de
30/06/2009, 1178 de 28/09/2009; nº 1461 de 03/12/2009; nº 472 de
06/04/2010; nº 527 de 13/04/2010; nº 1806 de 27/11/2010 e nº
1572/2011; nº 1415 de 09/11/2012 e nº 1485 de 19/11/2012. Antropólogo-
Coordenador: Spensy Kmitta Pimentel.
I-DADOS GERAIS
A Terra Indígena Jaraguá é habitada por indígenas da etnia
Guarani, historicamente formada tanto por grupos pertencentes à parcialidade
falante do dialeto Mbya como à parcialidade falante do
dialeto Nhandeva (ou Xiripa). Do ponto de vista da filiação linguística,
a maioria da população da TI é falante do dialeto Mbya,
havendo também famílias falantes do dialeto Nhandeva ou Xiripa e
também alguns falantes do dialeto Kaiowa. Do ponto de vista da
filiação cultural, embora possam ser de fato reconhecidas distintas
tradições culturais correspondentes a cada um desses três subgrupos
linguísticos, a regra é o intercâmbio e a circularidade de informações,
práticas e bens entre esses grupos, testemunhadas por intenso intercâmbio
ritual. Esses dialetos guarani fazem parte da família linguística
Tupi-Guarani, integrante do tronco Tupi. Os Guarani das
regiões sul e sudeste do Brasil totalizam cerca de 10,5 mil indivíduos
que formam uma intensa rede ligada por laços de parentesco, trocas
de bens e xamanismo; eles se distribuem atualmente em cerca de 150
localidades nos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
Rio de Janeiro e Espírito Santo. Na TI Jaraguá viviam, em
dezembro de 2009, 583 pessoas. O conceito utilizado pelos Mbya
para designar seu território de ocupação é Yvy Rupa. Esse termo,
polissêmico, pode ser traduzido literalmente como "suporte (ou plataforma)
terrestre", e abrange toda a extensão do território onde os
Guarani estabelecem ou consideram possível estabelecer suas aldeias.
Os critérios de dispersão dos assentamentos guarani ao longo desse
grande território respondem a fatores cosmológicos, sociológicos,
ecológicos e históricos. Conforme registrado em numerosas pesquisas
historiográficas e arqueológicas, no momento da Conquista o território
de ocupação dos povos guarani se estendia desde a região do
atual Paraguai, passando pela região de Misiones (atual Argentina)
até o litoral brasileiro, onde se sobrepunha ao território de ocupação
de outros grupos falantes de dialetos Tupi. Entretanto, as fronteiras
entre os territórios de ocupação dos grupos guarani e tupi eram
extremamente fluidas e dinâmicas. Considera-se que os Guarani ocupavam
a parte meridional do atual Estado de São Paulo no momento
da Conquista, tendo entretanto se tornado o grupo indígena majoritário
da então Capitania de São Vicente desde o segundo quartel
do século XVII, por conta das expedições de captura de cativos
guarani, realizadas pelos bandeirantes paulistas. Do ponto de vista
simbólico, é fundamental para os Guarani a circulação entre a região
que concebem como o centro do mundo (yvy mbyte) e que corresponde
à tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai, Argentina e a
região que concebem como a extremidade do mundo (yvy apy) e que
coincide com toda a mata atlântica litorânea. Esse movimento entre
interior e litoral é registrado desde a Conquista em documentos históricos
que retratam o chamado "caminho do Peabiru", até os célebres
movimentos proféticos em busca da chamada "terra sem mal", estudados
pelo importante etnólogo Curt Nimuendaju. A TI Jaraguá
localiza-se na bacia do Tietê e sempre se constituiu como ponto
importante na passagem de grupos que se deslocavam ao litoral,
como é o caso do grupo interceptado por Nimuendaju no início do
século XX, às margens desse rio. Essas trajetórias 'imitam' o percurso
realizado pelos ancestrais míticos, Kuaray e Jaxy, que criaram a
plataforma terrestre e por isso são concebidas como responsáveis pela
manutenção do próprio mundo; neste sentido, o território tem papel
crucial para a existência dos Guarani como povo culturalmente diferenciado.
II- HABITAÇÃO PERMANENTE
A documentação histórica indica que a TI Jaraguá é formada
por terras vinculadas ao antigo aldeamento de Barueri (século XVII).
A análise da documentação do antigo Serviço de Proteção dos Índios
(SPI) demonstra que o próprio órgão indigenista desempenhou papel
decisivo no esbulho praticado contra os Guarani na primeira metade
do século XX, quando buscavam permanecer nas aldeias próximas ao
litoral, negando-se a se deslocar de maneira forçada à Povoação do
Araribá, no interior do Estado, tal como pretendia o governo de então.
A mesma documentação exprime o fracasso desse intento por conta
da persistência dos Guarani em manterem suas aldeias no litoral,
Seção 1 - No. 82, terça-feira, 30 de abril de 2013, p. 52
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DESPACHO DA PRESIDENTA - 29/04/2013,
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=30/04/2013
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO DA PRESIDENTA
Em 29 de abril de 2013
No- 544 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto
1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 08620-
000726/2004-99 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado
de Identificação e Delimitação de autoria do antropólogo Spensy
Kmitta Pimentel, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas,
decide aprovar as conclusões objeto do citado resumo para,
afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra
Indígena Jaraguá, de ocupação do povo indígena Guarani, localizada
nos municípios de São Paulo e Osasco, Estado de São Paulo.
MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO
E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ
Referência: Processo FUNAI n.º 08620-000726/2004-99. Terra Indígena:
Jaraguá. Municípios: São Paulo e Osasco. Estado: São Paulo.
Superfície aproximada: 532 ha.Perímetro aproximado: 20km. Povo
Indígena: Guarani. Família Linguística: Tupi-Guarani. População: 583
pessoas (em dezembro de 2009). Identificação e Delimitação: Grupo
Técnico constituído por meio das Portarias FUNAI nº 659 de
30/06/2009, 1178 de 28/09/2009; nº 1461 de 03/12/2009; nº 472 de
06/04/2010; nº 527 de 13/04/2010; nº 1806 de 27/11/2010 e nº
1572/2011; nº 1415 de 09/11/2012 e nº 1485 de 19/11/2012. Antropólogo-
Coordenador: Spensy Kmitta Pimentel.
I-DADOS GERAIS
A Terra Indígena Jaraguá é habitada por indígenas da etnia
Guarani, historicamente formada tanto por grupos pertencentes à parcialidade
falante do dialeto Mbya como à parcialidade falante do
dialeto Nhandeva (ou Xiripa). Do ponto de vista da filiação linguística,
a maioria da população da TI é falante do dialeto Mbya,
havendo também famílias falantes do dialeto Nhandeva ou Xiripa e
também alguns falantes do dialeto Kaiowa. Do ponto de vista da
filiação cultural, embora possam ser de fato reconhecidas distintas
tradições culturais correspondentes a cada um desses três subgrupos
linguísticos, a regra é o intercâmbio e a circularidade de informações,
práticas e bens entre esses grupos, testemunhadas por intenso intercâmbio
ritual. Esses dialetos guarani fazem parte da família linguística
Tupi-Guarani, integrante do tronco Tupi. Os Guarani das
regiões sul e sudeste do Brasil totalizam cerca de 10,5 mil indivíduos
que formam uma intensa rede ligada por laços de parentesco, trocas
de bens e xamanismo; eles se distribuem atualmente em cerca de 150
localidades nos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
Rio de Janeiro e Espírito Santo. Na TI Jaraguá viviam, em
dezembro de 2009, 583 pessoas. O conceito utilizado pelos Mbya
para designar seu território de ocupação é Yvy Rupa. Esse termo,
polissêmico, pode ser traduzido literalmente como "suporte (ou plataforma)
terrestre", e abrange toda a extensão do território onde os
Guarani estabelecem ou consideram possível estabelecer suas aldeias.
Os critérios de dispersão dos assentamentos guarani ao longo desse
grande território respondem a fatores cosmológicos, sociológicos,
ecológicos e históricos. Conforme registrado em numerosas pesquisas
historiográficas e arqueológicas, no momento da Conquista o território
de ocupação dos povos guarani se estendia desde a região do
atual Paraguai, passando pela região de Misiones (atual Argentina)
até o litoral brasileiro, onde se sobrepunha ao território de ocupação
de outros grupos falantes de dialetos Tupi. Entretanto, as fronteiras
entre os territórios de ocupação dos grupos guarani e tupi eram
extremamente fluidas e dinâmicas. Considera-se que os Guarani ocupavam
a parte meridional do atual Estado de São Paulo no momento
da Conquista, tendo entretanto se tornado o grupo indígena majoritário
da então Capitania de São Vicente desde o segundo quartel
do século XVII, por conta das expedições de captura de cativos
guarani, realizadas pelos bandeirantes paulistas. Do ponto de vista
simbólico, é fundamental para os Guarani a circulação entre a região
que concebem como o centro do mundo (yvy mbyte) e que corresponde
à tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai, Argentina e a
região que concebem como a extremidade do mundo (yvy apy) e que
coincide com toda a mata atlântica litorânea. Esse movimento entre
interior e litoral é registrado desde a Conquista em documentos históricos
que retratam o chamado "caminho do Peabiru", até os célebres
movimentos proféticos em busca da chamada "terra sem mal", estudados
pelo importante etnólogo Curt Nimuendaju. A TI Jaraguá
localiza-se na bacia do Tietê e sempre se constituiu como ponto
importante na passagem de grupos que se deslocavam ao litoral,
como é o caso do grupo interceptado por Nimuendaju no início do
século XX, às margens desse rio. Essas trajetórias 'imitam' o percurso
realizado pelos ancestrais míticos, Kuaray e Jaxy, que criaram a
plataforma terrestre e por isso são concebidas como responsáveis pela
manutenção do próprio mundo; neste sentido, o território tem papel
crucial para a existência dos Guarani como povo culturalmente diferenciado.
II- HABITAÇÃO PERMANENTE
A documentação histórica indica que a TI Jaraguá é formada
por terras vinculadas ao antigo aldeamento de Barueri (século XVII).
A análise da documentação do antigo Serviço de Proteção dos Índios
(SPI) demonstra que o próprio órgão indigenista desempenhou papel
decisivo no esbulho praticado contra os Guarani na primeira metade
do século XX, quando buscavam permanecer nas aldeias próximas ao
litoral, negando-se a se deslocar de maneira forçada à Povoação do
Araribá, no interior do Estado, tal como pretendia o governo de então.
A mesma documentação exprime o fracasso desse intento por conta
da persistência dos Guarani em manterem suas aldeias no litoral,
ÍNDIOS GUARANI DO JARAGUÁ TÊM OS LIMITES DE SUAS TERRAS RECONHECIDOS PELA FUNAI
30/04/2013
Foi publicado hoje, dia 30 de abril de 2013, o Despacho n° 544 da Presidência da Funai aprovando os estudos de identificação e delimitação da TI Jaraguá, situada nos Municípios de São Paulo e Osasco.
A nova identificação visa garantir aos Guarani do Jaraguá as condições as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições como garante a Constituição Federal.
Até então, a TI Jaraguá tinha apenas 1,76 ha de extensão, sendo a menor terra indígena demarcada no Brasil. O novo estudo identificou uma área de 532 hectares para uma população de 583 índios Guarani Mbya e Tupi-Guarani
Conheça mais sobre os indígenas do Estado de São Paulo!
Você sabem onde ficam as Terras Indígenas do Estado? Veja aqui
http://www.cpisp.org.br/indios/html/noticia/72/indios-guarani-jaragua-tem-os-limites-suas-terras-reconhecidos-pela-funai.aspx
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Campanha pede demarcação das terras indígenas, urgência em julgamentos e repudia PEC 215
publicado em 13 de junho de 2012 às 13:27
Manifesto conclama os três poderes a priorizar as questões dos povos indígenas e repudia a PEC 215
Da Causa Indígena
São Paulo, 13 de junho de 2012 – Manifesto assinado por nomes de peso no cenário nacional e internacional e várias instituições e associações indígenas pede políticas públicas para os povos indígenas, efetividade nas demarcações de suas terras, julgamento urgente das causas indígenas e rejeição à PEC 215.
O documento marca o lançamento da campanha “Eu apoio a causa indígena”, que já recebeu a adesão de personalidades como Antonio Candido, Marilena Chauí, Noam Chomsky, Boaventura de Souza Santos, Eduardo Galeano, Dalmo Dallari, Fabio K. Comparato , Zé Celso, Letícia Sabatela, Wagner Moura, Frei Beto, entre outros.
A Campanha foi lançada pela Associação Juízes para a Democracia (AJD) e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), hoje, dia 13 de junho, às 12 horas, na sede da CNBB em Brasília e a carta será entregue à presidente da República, Dilma Rousseff, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Brito, e aos presidentes do Senado e da Câmara de Deputados, que receberão semanalmente as assinaturas colhidas.
Ao denunciar o “quadro de violência e espoliação dos povos indígenas”, o texto aponta diversos descasos do poder público: “As terras não são demarcadas com a presteza fincada na Constituição Federal; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária”.
A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, diz a carta, aguça os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. Por isso, do STF, cobra-se o cumprimento das normas: “A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF”.
Os signatários da carta, que está disponível na internet e aberta para adesões, conclamam aos integrantes do Congresso Nacional “para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas”, razão pela qual rejeitam a PEC 215, projeto que consideram “um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro”. “É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los”, diz a carta.
Íntegra da carta
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Brito e exmos(as) srs.(as) ministros(as).
Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.
O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espoliação dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988 (apenas 1/3 das terras indígenas foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais, particularmente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária. Assim temos o extermínio, a desintegração social, opressão, mortes, ameaças, marginalização, exclusão, fome, miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada, especialmente, entre as crianças e jovens indígenas.
A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. A falta de definição das demandas judiciais agrava a situação das comunidades indígenas.
No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) tramitam processos que tratam das terras indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade, todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.
A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF.
Apelamos para a Presidenta da República, para que reverta este quadro dramático, concretizando os direitos constitucionais atribuídos aos índios. Para tanto, aguardamos que estruture e disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos indígenas, que se dê garantia de segurança e proteção a eles ; que se resguarde a incolumidade das comunidades indígenas em todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais; que faça respeitar o caráter sagrado da terra atribuído pelos povos indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas demandas quando da realização de obras públicas.
O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fixado na CF, urge que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários para a regularização de todas as terras indígenas sejam efetivados com presteza.
Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que pretende retirar do Executivo o processo administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas, transferindo-o para o Legislativo, substituindo critérios e competências administrativas técnicas, para inviabilizar as demarcações. Esta projeto é sobretudo um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro.
É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los.
Os povos indígenas não podem esperar mais.
PRIMEIRAS ASSINATURAS:
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Antonio Candido de Mello e Souza, crítico literário
Noam Chomsky, linguista e ativista político
Eduardo Galeano, escritor
Dalmo de Abreu Dallari, jurista, prof. emérito da Fac. de Direito da USP
Fabio Konder Comparato, jurista , prof. emérito da Fac. de Direito da USP
Milton Hatoun, escritor
Fernando Morais, escritor
João Pedro Stédile, coordenador do MST e Via Campesina
Wagner Moura, ator
Leticia Sabatela, atriz
Kabengele Munanga, antropólogo, prof. titular da USP
Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e prof. da Univ. de Coimbra
D. Erwin Kräutler – presidente do CIMI
José Henrique Rodrigues Torres- pres. da Associação Juízes para a Democracia
D. Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás e conselheiro da CPT
D.Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Felix do Araguaia
Frei Betto, frade dominicano e escritor
Michel Löwy, sociólogo e filósofo, diretor de pesquisas
do CNRS – França
Helio Bicudo, jurista e ex-membro da CIDH
Plinio de Arruda Sampaio, jurista, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA)
Antonio Brand, historiador
Hamilton Octavio de Souza, jornalista e prof. da PUC/SP
Conceição Lemes, jornalista
Lúcio Flávio Pinto, jornalista
Nita Freire, educadora, autora de” Paulo Freire uma história de vida”
Marilena Chaui, filósofa e prof. da FFLCH/USP
Heloísa Fernandes, socióloga, USP e Escola Nacional Florestan Fernandes
Paulo Arantes, prof. aposentado USP
Regina Polo Müller, antropóloga, UNICAMP
Maria Arminda do Nascimento Arruda, prof do Dpto de Sociologia da USP
Ricardo Antunes, prof de Sociologia do Trabalho no IFCH/UNICAMP
João Alexandre Peschanski, sociólogo (UW-Madison), comitê editorial de Margem Esquerda
Ivone Gebara, prof. de filosofia e teologia
Chico Whitaker, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz
José Celso Martinez Corrêa, artista de teatro e pres.da As. Teatro Oficina
Uzyna Uzona
Sérgio de Carvalho, dramaturgo e diretor da Cia do Latão
Mc Leonardo, cantor pres. da APA Funk
Osmar Prado, ator
Sergio Muniz, documentarista
Elizabeth Aracy Rondon Amarante, antropóloga
Maria Cecilia Rondon Amarante, prof.e orientadora educacional
ASSOCIAÇÕES
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Aty Guasu Kaiowá e Guarani
Conselho Continental da Nação Guarani
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste – ARPINSUDESTE
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, MG e ES – APOINME
Kuña Aty Guassu
Comissão do Povo Terena de Luta pela Terra
Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS – CONDEPI
Associação Wyty-Cate dos povos Timbira do MA e TO.
Coord. das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do MA – COAPIMA
Programa Pindorama – Indígenas Universitários da PUC-SP.
Associação Böu – Xavante – Terra Indígena Marãiwatsédé
Associação Indígena Nambikwara do Cerrado – ASINAC
Associação Kolimace – Terra Indígena Pirineus de Souza
Associação Waklitesu- Nambikwara – Terra Indígena Tirecatinga
Associação Indígena Negarotê e Tucumã – APINET
Organizaçã o dos Povos Indígenas Xavante – OPIX
Organização das Mulheres Indígenas Takiná
Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Conselho de Caciques do Oeste de Santa Catarina
Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo
Comissão Nhemongueta – Guarani M´bya do Litoral de Santa Catarina
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – Univaja
Associação Kanamary do Vale do Javari – Akavaja
Associação Marubo de Sao Sebastião – Amas -
Associação Indigena Matis – Aima
Associação de desenvolvimento Cultural/Aldeia Maronal – Asdec
Organização Geral Mayoruna – OGM
Hotukara – Associação Yanomami
Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR
Conselho Indígena de Roraima – CIR
Movimento dos Povos Indígenas da Bahia – MUPOIBA
Comissão dos Jovens Indígenas do Regional Leste – CAJIRLE
Associação Indígena Hãhãhãe da Aldeia Baheta – AIHIAB
Associação Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. AITPS:
Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do extremo sul da Bahia – FINPAT
Comissão das Mulheres Indígenas do sul da Bahia – COMISULBA
Associação Indígena Hãhãhãe da Água Vermelha – AIHIAV
Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
Centro pela Justiça e Direito Internacional – CEJIL
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Fian Brasil – Foodfirst Information and Action Network.
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
Instituto das Irmãs da Santa Cruz
Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
Justiça Global
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publicado em 13 de junho de 2012 às 13:27
Manifesto conclama os três poderes a priorizar as questões dos povos indígenas e repudia a PEC 215
Da Causa Indígena
São Paulo, 13 de junho de 2012 – Manifesto assinado por nomes de peso no cenário nacional e internacional e várias instituições e associações indígenas pede políticas públicas para os povos indígenas, efetividade nas demarcações de suas terras, julgamento urgente das causas indígenas e rejeição à PEC 215.
O documento marca o lançamento da campanha “Eu apoio a causa indígena”, que já recebeu a adesão de personalidades como Antonio Candido, Marilena Chauí, Noam Chomsky, Boaventura de Souza Santos, Eduardo Galeano, Dalmo Dallari, Fabio K. Comparato , Zé Celso, Letícia Sabatela, Wagner Moura, Frei Beto, entre outros.
A Campanha foi lançada pela Associação Juízes para a Democracia (AJD) e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), hoje, dia 13 de junho, às 12 horas, na sede da CNBB em Brasília e a carta será entregue à presidente da República, Dilma Rousseff, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Brito, e aos presidentes do Senado e da Câmara de Deputados, que receberão semanalmente as assinaturas colhidas.
Ao denunciar o “quadro de violência e espoliação dos povos indígenas”, o texto aponta diversos descasos do poder público: “As terras não são demarcadas com a presteza fincada na Constituição Federal; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária”.
A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, diz a carta, aguça os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. Por isso, do STF, cobra-se o cumprimento das normas: “A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF”.
Os signatários da carta, que está disponível na internet e aberta para adesões, conclamam aos integrantes do Congresso Nacional “para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas”, razão pela qual rejeitam a PEC 215, projeto que consideram “um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro”. “É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los”, diz a carta.
Íntegra da carta
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Brito e exmos(as) srs.(as) ministros(as).
Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.
O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espoliação dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988 (apenas 1/3 das terras indígenas foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais, particularmente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária. Assim temos o extermínio, a desintegração social, opressão, mortes, ameaças, marginalização, exclusão, fome, miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada, especialmente, entre as crianças e jovens indígenas.
A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. A falta de definição das demandas judiciais agrava a situação das comunidades indígenas.
No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) tramitam processos que tratam das terras indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade, todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.
A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF.
Apelamos para a Presidenta da República, para que reverta este quadro dramático, concretizando os direitos constitucionais atribuídos aos índios. Para tanto, aguardamos que estruture e disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos indígenas, que se dê garantia de segurança e proteção a eles ; que se resguarde a incolumidade das comunidades indígenas em todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais; que faça respeitar o caráter sagrado da terra atribuído pelos povos indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas demandas quando da realização de obras públicas.
O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fixado na CF, urge que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários para a regularização de todas as terras indígenas sejam efetivados com presteza.
Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que pretende retirar do Executivo o processo administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas, transferindo-o para o Legislativo, substituindo critérios e competências administrativas técnicas, para inviabilizar as demarcações. Esta projeto é sobretudo um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro.
É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los.
Os povos indígenas não podem esperar mais.
PRIMEIRAS ASSINATURAS:
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Antonio Candido de Mello e Souza, crítico literário
Noam Chomsky, linguista e ativista político
Eduardo Galeano, escritor
Dalmo de Abreu Dallari, jurista, prof. emérito da Fac. de Direito da USP
Fabio Konder Comparato, jurista , prof. emérito da Fac. de Direito da USP
Milton Hatoun, escritor
Fernando Morais, escritor
João Pedro Stédile, coordenador do MST e Via Campesina
Wagner Moura, ator
Leticia Sabatela, atriz
Kabengele Munanga, antropólogo, prof. titular da USP
Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e prof. da Univ. de Coimbra
D. Erwin Kräutler – presidente do CIMI
José Henrique Rodrigues Torres- pres. da Associação Juízes para a Democracia
D. Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás e conselheiro da CPT
D.Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Felix do Araguaia
Frei Betto, frade dominicano e escritor
Michel Löwy, sociólogo e filósofo, diretor de pesquisas
do CNRS – França
Helio Bicudo, jurista e ex-membro da CIDH
Plinio de Arruda Sampaio, jurista, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA)
Antonio Brand, historiador
Hamilton Octavio de Souza, jornalista e prof. da PUC/SP
Conceição Lemes, jornalista
Lúcio Flávio Pinto, jornalista
Nita Freire, educadora, autora de” Paulo Freire uma história de vida”
Marilena Chaui, filósofa e prof. da FFLCH/USP
Heloísa Fernandes, socióloga, USP e Escola Nacional Florestan Fernandes
Paulo Arantes, prof. aposentado USP
Regina Polo Müller, antropóloga, UNICAMP
Maria Arminda do Nascimento Arruda, prof do Dpto de Sociologia da USP
Ricardo Antunes, prof de Sociologia do Trabalho no IFCH/UNICAMP
João Alexandre Peschanski, sociólogo (UW-Madison), comitê editorial de Margem Esquerda
Ivone Gebara, prof. de filosofia e teologia
Chico Whitaker, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz
José Celso Martinez Corrêa, artista de teatro e pres.da As. Teatro Oficina
Uzyna Uzona
Sérgio de Carvalho, dramaturgo e diretor da Cia do Latão
Mc Leonardo, cantor pres. da APA Funk
Osmar Prado, ator
Sergio Muniz, documentarista
Elizabeth Aracy Rondon Amarante, antropóloga
Maria Cecilia Rondon Amarante, prof.e orientadora educacional
ASSOCIAÇÕES
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Aty Guasu Kaiowá e Guarani
Conselho Continental da Nação Guarani
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste – ARPINSUDESTE
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, MG e ES – APOINME
Kuña Aty Guassu
Comissão do Povo Terena de Luta pela Terra
Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS – CONDEPI
Associação Wyty-Cate dos povos Timbira do MA e TO.
Coord. das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do MA – COAPIMA
Programa Pindorama – Indígenas Universitários da PUC-SP.
Associação Böu – Xavante – Terra Indígena Marãiwatsédé
Associação Indígena Nambikwara do Cerrado – ASINAC
Associação Kolimace – Terra Indígena Pirineus de Souza
Associação Waklitesu- Nambikwara – Terra Indígena Tirecatinga
Associação Indígena Negarotê e Tucumã – APINET
Organizaçã o dos Povos Indígenas Xavante – OPIX
Organização das Mulheres Indígenas Takiná
Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Conselho de Caciques do Oeste de Santa Catarina
Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo
Comissão Nhemongueta – Guarani M´bya do Litoral de Santa Catarina
União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – Univaja
Associação Kanamary do Vale do Javari – Akavaja
Associação Marubo de Sao Sebastião – Amas -
Associação Indigena Matis – Aima
Associação de desenvolvimento Cultural/Aldeia Maronal – Asdec
Organização Geral Mayoruna – OGM
Hotukara – Associação Yanomami
Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR
Conselho Indígena de Roraima – CIR
Movimento dos Povos Indígenas da Bahia – MUPOIBA
Comissão dos Jovens Indígenas do Regional Leste – CAJIRLE
Associação Indígena Hãhãhãe da Aldeia Baheta – AIHIAB
Associação Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. AITPS:
Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do extremo sul da Bahia – FINPAT
Comissão das Mulheres Indígenas do sul da Bahia – COMISULBA
Associação Indígena Hãhãhãe da Água Vermelha – AIHIAV
Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
Centro pela Justiça e Direito Internacional – CEJIL
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Fian Brasil – Foodfirst Information and Action Network.
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
Instituto das Irmãs da Santa Cruz
Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
Justiça Global
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