quinta-feira, 6 de junho de 2013

Aldeia guarani conta sua história em livro bilíngue


Falar sobre si mesmo, escrevendo sua própria história. Essa é a proposta do livro Nhande reko Ymaguare a’e Aygua (Nossa vida tradicional e os dias de hoje). Cinco autores narram em autobiografias o que é ser guarani, o modo de vida e a realidade da aldeia Tekoa Pyau, localizada no Pico do Jaraguá, na cidade de São Paulo.Uma nova velha história das terras de Pindorama começa a ser contada pelos descendentes dos povos ancestrais que aqui viviam. O lançamento do livro Nhande reko Ymaguare a’e Aygua (Nossa vida tradicional e os dias de hoje), que retrata a cultura indígena guarani mbya, do tronco lingüístico tupi, é a primeira oportunidade que os índios da aldeia Tekoa Pyau, localizada na base do Pico do Jaraguá, na cidade de São Paulo, têm para contar sua própria história e, a partir dela, a história do seu povo.

O livro é resultado do projeto da antropóloga Marília G. Ghizzi Godoy premiada pelo “Concurso de Apoio a Projetos de Promoção da Continuidade da Cultura Indígena”, da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Nele, cinco autores fazem pequenas autobiografias para compor retratos do que é ser guarani e contar sobre seus costumes, modo de vida e a realidade da aldeia.

Nhande reko Ymaguare a’e Aygua - Nossa Vida Tradicional e os Dias de Hoje.
Darci da Silva (Karai Nhe’ery), Fabiana Pires de Lima (Yva Poty), Vitor F. Soares Guarani (Karai Miri), Willian Macena (Vera Miri), Santa Soares (Kerexu Gera Poty) e Marília G. Ghizzi Godoy (coordenação) Editora Terceira Margem 2007

sábado, 1 de junho de 2013

CHARACTERISTICS OF THE INDIAN RESERVATION JARAGUÁ


Location: Estrada Turística do Jaraguá 3860/3750

Jaraguá – São Paulo-SP – BRAZIL

Tekoa Payau The village is located near the peak of the Jaraguá in São Paulo. It currently has 125 families, with a population of about 650 Indians, of whom nearly 400 are children.

As the village is located within a large metropolis, there are many problems related to interference in their white habits and customs, and the absolute lack of natural resources for subsistence of the population.

The resources necessary for their survival comes from the sale of handicrafts, the help of competent bodies and donations from groups that are mobilizing to help them.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DESPACHO DA PRESIDENTA - 29/04/2013 (ÍNDIOS GUARANIS DO JARAGUÁ TÊM OS LIMITES DE SUAS TERRAS RECONHECIDAS PELA FUNAI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Seção 1 - No. 82, terça-feira, 30 de abril de 2013, p. 52
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DESPACHO DA PRESIDENTA - 29/04/2013,

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=30/04/2013

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO


DESPACHO DA PRESIDENTA

Em 29 de abril de 2013

No- 544 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

- FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto

1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 08620-

000726/2004-99 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado

de Identificação e Delimitação de autoria do antropólogo Spensy

Kmitta Pimentel, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas,

decide aprovar as conclusões objeto do citado resumo para,

afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra

Indígena Jaraguá, de ocupação do povo indígena Guarani, localizada

nos municípios de São Paulo e Osasco, Estado de São Paulo.

MARTA MARIA DO AMARAL AZEVEDO

ANEXO

RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO

E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA JARAGUÁ

Referência: Processo FUNAI n.º 08620-000726/2004-99. Terra Indígena:

Jaraguá. Municípios: São Paulo e Osasco. Estado: São Paulo.

Superfície aproximada: 532 ha.Perímetro aproximado: 20km. Povo

Indígena: Guarani. Família Linguística: Tupi-Guarani. População: 583

pessoas (em dezembro de 2009). Identificação e Delimitação: Grupo

Técnico constituído por meio das Portarias FUNAI nº 659 de

30/06/2009, 1178 de 28/09/2009; nº 1461 de 03/12/2009; nº 472 de

06/04/2010; nº 527 de 13/04/2010; nº 1806 de 27/11/2010 e nº

1572/2011; nº 1415 de 09/11/2012 e nº 1485 de 19/11/2012. Antropólogo-

Coordenador: Spensy Kmitta Pimentel.

I-DADOS GERAIS

A Terra Indígena Jaraguá é habitada por indígenas da etnia

Guarani, historicamente formada tanto por grupos pertencentes à parcialidade

falante do dialeto Mbya como à parcialidade falante do

dialeto Nhandeva (ou Xiripa). Do ponto de vista da filiação linguística,

a maioria da população da TI é falante do dialeto Mbya,

havendo também famílias falantes do dialeto Nhandeva ou Xiripa e

também alguns falantes do dialeto Kaiowa. Do ponto de vista da

filiação cultural, embora possam ser de fato reconhecidas distintas

tradições culturais correspondentes a cada um desses três subgrupos

linguísticos, a regra é o intercâmbio e a circularidade de informações,

práticas e bens entre esses grupos, testemunhadas por intenso intercâmbio

ritual. Esses dialetos guarani fazem parte da família linguística

Tupi-Guarani, integrante do tronco Tupi. Os Guarani das

regiões sul e sudeste do Brasil totalizam cerca de 10,5 mil indivíduos

que formam uma intensa rede ligada por laços de parentesco, trocas

de bens e xamanismo; eles se distribuem atualmente em cerca de 150

localidades nos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,

Rio de Janeiro e Espírito Santo. Na TI Jaraguá viviam, em

dezembro de 2009, 583 pessoas. O conceito utilizado pelos Mbya

para designar seu território de ocupação é Yvy Rupa. Esse termo,

polissêmico, pode ser traduzido literalmente como "suporte (ou plataforma)

terrestre", e abrange toda a extensão do território onde os

Guarani estabelecem ou consideram possível estabelecer suas aldeias.

Os critérios de dispersão dos assentamentos guarani ao longo desse

grande território respondem a fatores cosmológicos, sociológicos,

ecológicos e históricos. Conforme registrado em numerosas pesquisas

historiográficas e arqueológicas, no momento da Conquista o território

de ocupação dos povos guarani se estendia desde a região do

atual Paraguai, passando pela região de Misiones (atual Argentina)

até o litoral brasileiro, onde se sobrepunha ao território de ocupação

de outros grupos falantes de dialetos Tupi. Entretanto, as fronteiras

entre os territórios de ocupação dos grupos guarani e tupi eram

extremamente fluidas e dinâmicas. Considera-se que os Guarani ocupavam

a parte meridional do atual Estado de São Paulo no momento

da Conquista, tendo entretanto se tornado o grupo indígena majoritário

da então Capitania de São Vicente desde o segundo quartel

do século XVII, por conta das expedições de captura de cativos

guarani, realizadas pelos bandeirantes paulistas. Do ponto de vista

simbólico, é fundamental para os Guarani a circulação entre a região

que concebem como o centro do mundo (yvy mbyte) e que corresponde

à tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai, Argentina e a

região que concebem como a extremidade do mundo (yvy apy) e que

coincide com toda a mata atlântica litorânea. Esse movimento entre

interior e litoral é registrado desde a Conquista em documentos históricos

que retratam o chamado "caminho do Peabiru", até os célebres

movimentos proféticos em busca da chamada "terra sem mal", estudados

pelo importante etnólogo Curt Nimuendaju. A TI Jaraguá

localiza-se na bacia do Tietê e sempre se constituiu como ponto

importante na passagem de grupos que se deslocavam ao litoral,

como é o caso do grupo interceptado por Nimuendaju no início do

século XX, às margens desse rio. Essas trajetórias 'imitam' o percurso

realizado pelos ancestrais míticos, Kuaray e Jaxy, que criaram a

plataforma terrestre e por isso são concebidas como responsáveis pela

manutenção do próprio mundo; neste sentido, o território tem papel

crucial para a existência dos Guarani como povo culturalmente diferenciado.

II- HABITAÇÃO PERMANENTE

A documentação histórica indica que a TI Jaraguá é formada

por terras vinculadas ao antigo aldeamento de Barueri (século XVII).

A análise da documentação do antigo Serviço de Proteção dos Índios

(SPI) demonstra que o próprio órgão indigenista desempenhou papel

decisivo no esbulho praticado contra os Guarani na primeira metade

do século XX, quando buscavam permanecer nas aldeias próximas ao

litoral, negando-se a se deslocar de maneira forçada à Povoação do

Araribá, no interior do Estado, tal como pretendia o governo de então.

A mesma documentação exprime o fracasso desse intento por conta

da persistência dos Guarani em manterem suas aldeias no litoral,

ÍNDIOS GUARANI DO JARAGUÁ TÊM OS LIMITES DE SUAS TERRAS RECONHECIDOS PELA FUNAI




30/04/2013


Foi publicado hoje, dia 30 de abril de 2013, o Despacho n° 544 da Presidência da Funai aprovando os estudos de identificação e delimitação da TI Jaraguá, situada nos Municípios de São Paulo e Osasco.

A nova identificação visa garantir aos Guarani do Jaraguá as condições as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições como garante a Constituição Federal.

Até então, a TI Jaraguá tinha apenas 1,76 ha de extensão, sendo a menor terra indígena demarcada no Brasil. O novo estudo identificou uma área de 532 hectares para uma população de 583 índios Guarani Mbya e Tupi-Guarani

Conheça mais sobre os indígenas do Estado de São Paulo!

Você sabem onde ficam as Terras Indígenas do Estado? Veja aqui


http://www.cpisp.org.br/indios/html/noticia/72/indios-guarani-jaragua-tem-os-limites-suas-terras-reconhecidos-pela-funai.aspx

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Campanha pede demarcação das terras indígenas, urgência em julgamentos e repudia PEC 215


publicado em 13 de junho de 2012 às 13:27


Manifesto conclama os três poderes a priorizar as questões dos povos indígenas e repudia a PEC 215
Da Causa Indígena
São Paulo, 13 de junho de 2012 – Manifesto assinado por nomes de peso no cenário nacional e internacional e várias instituições e associações indígenas pede políticas públicas para os povos indígenas, efetividade nas demarcações de suas terras, julgamento urgente das causas indígenas e rejeição à PEC 215.

O documento marca o lançamento da campanha “Eu apoio a causa indígena”, que já recebeu a adesão de personalidades como Antonio Candido, Marilena Chauí, Noam Chomsky, Boaventura de Souza Santos, Eduardo Galeano, Dalmo Dallari, Fabio K. Comparato , Zé Celso, Letícia Sabatela, Wagner Moura, Frei Beto, entre outros.

A Campanha foi lançada pela Associação Juízes para a Democracia (AJD) e pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), hoje, dia 13 de junho, às 12 horas, na sede da CNBB em Brasília e a carta será entregue à presidente da República, Dilma Rousseff, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Brito, e aos presidentes do Senado e da Câmara de Deputados, que receberão semanalmente as assinaturas colhidas.

Ao denunciar o “quadro de violência e espoliação dos povos indígenas”, o texto aponta diversos descasos do poder público: “As terras não são demarcadas com a presteza fincada na Constituição Federal; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária”.

A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, diz a carta, aguça os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. Por isso, do STF, cobra-se o cumprimento das normas: “A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF”.



Os signatários da carta, que está disponível na internet e aberta para adesões, conclamam aos integrantes do Congresso Nacional “para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas”, razão pela qual rejeitam a PEC 215, projeto que consideram “um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro”. “É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los”, diz a carta.


Íntegra da carta



Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Brito e exmos(as) srs.(as) ministros(as).


Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.

Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.

O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espoliação dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988 (apenas 1/3 das terras indígenas foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais, particularmente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.


As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária. Assim temos o extermínio, a desintegração social, opressão, mortes, ameaças, marginalização, exclusão, fome, miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada, especialmente, entre as crianças e jovens indígenas.

A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. A falta de definição das demandas judiciais agrava a situação das comunidades indígenas.

No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) tramitam processos que tratam das terras indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade, todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.

A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF.

Apelamos para a Presidenta da República, para que reverta este quadro dramático, concretizando os direitos constitucionais atribuídos aos índios. Para tanto, aguardamos que estruture e disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos indígenas, que se dê garantia de segurança e proteção a eles ; que se resguarde a incolumidade das comunidades indígenas em todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais; que faça respeitar o caráter sagrado da terra atribuído pelos povos indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas demandas quando da realização de obras públicas.

O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fixado na CF, urge que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários para a regularização de todas as terras indígenas sejam efetivados com presteza.


Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que pretende retirar do Executivo o processo administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas, transferindo-o para o Legislativo, substituindo critérios e competências administrativas técnicas, para inviabilizar as demarcações. Esta projeto é sobretudo um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro.


É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los.


Os povos indígenas não podem esperar mais.

PRIMEIRAS ASSINATURAS:

Associação Juízes para a Democracia – AJD

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Antonio Candido de Mello e Souza, crítico literário

Noam Chomsky, linguista e ativista político

Eduardo Galeano, escritor

Dalmo de Abreu Dallari, jurista, prof. emérito da Fac. de Direito da USP

Fabio Konder Comparato, jurista , prof. emérito da Fac. de Direito da USP

Milton Hatoun, escritor

Fernando Morais, escritor

João Pedro Stédile, coordenador do MST e Via Campesina

Wagner Moura, ator

Leticia Sabatela, atriz

Kabengele Munanga, antropólogo, prof. titular da USP

Boaventura de Sousa Santos, sociólogo e prof. da Univ. de Coimbra

D. Erwin Kräutler – presidente do CIMI

José Henrique Rodrigues Torres- pres. da Associação Juízes para a Democracia

D. Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás e conselheiro da CPT

D.Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Felix do Araguaia

Frei Betto, frade dominicano e escritor
Michel Löwy, sociólogo e filósofo, diretor de pesquisas

do CNRS – França


Helio Bicudo, jurista e ex-membro da CIDH

Plinio de Arruda Sampaio, jurista, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA)

Antonio Brand, historiador

Hamilton Octavio de Souza, jornalista e prof. da PUC/SP

Conceição Lemes, jornalista


Lúcio Flávio Pinto, jornalista

Nita Freire, educadora, autora de” Paulo Freire uma história de vida”


Marilena Chaui, filósofa e prof. da FFLCH/USP

Heloísa Fernandes, socióloga, USP e Escola Nacional Florestan Fernandes

Paulo Arantes, prof. aposentado USP

Regina Polo Müller, antropóloga, UNICAMP

Maria Arminda do Nascimento Arruda, prof do Dpto de Sociologia da USP

Ricardo Antunes, prof de Sociologia do Trabalho no IFCH/UNICAMP

João Alexandre Peschanski, sociólogo (UW-Madison), comitê editorial de Margem Esquerda

Ivone Gebara, prof. de filosofia e teologia

Chico Whitaker, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz

José Celso Martinez Corrêa, artista de teatro e pres.da As. Teatro Oficina


Uzyna Uzona



Sérgio de Carvalho, dramaturgo e diretor da Cia do Latão



Mc Leonardo, cantor pres. da APA Funk



Osmar Prado, ator



Sergio Muniz, documentarista



Elizabeth Aracy Rondon Amarante, antropóloga



Maria Cecilia Rondon Amarante, prof.e orientadora educacional



ASSOCIAÇÕES



Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB



Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB



Aty Guasu Kaiowá e Guarani



Conselho Continental da Nação Guarani



Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL



Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste – ARPINSUDESTE



Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, MG e ES – APOINME



Kuña Aty Guassu



Comissão do Povo Terena de Luta pela Terra



Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS – CONDEPI



Associação Wyty-Cate dos povos Timbira do MA e TO.



Coord. das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do MA – COAPIMA



Programa Pindorama – Indígenas Universitários da PUC-SP.



Associação Böu – Xavante – Terra Indígena Marãiwatsédé



Associação Indígena Nambikwara do Cerrado – ASINAC



Associação Kolimace – Terra Indígena Pirineus de Souza



Associação Waklitesu- Nambikwara – Terra Indígena Tirecatinga



Associação Indígena Negarotê e Tucumã – APINET



Organizaçã o dos Povos Indígenas Xavante – OPIX



Organização das Mulheres Indígenas Takiná



Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT



Conselho de Caciques do Oeste de Santa Catarina



Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo



Comissão Nhemongueta – Guarani M´bya do Litoral de Santa Catarina



União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – Univaja



Associação Kanamary do Vale do Javari – Akavaja



Associação Marubo de Sao Sebastião – Amas -



Associação Indigena Matis – Aima



Associação de desenvolvimento Cultural/Aldeia Maronal – Asdec



Organização Geral Mayoruna – OGM



Hotukara – Associação Yanomami



Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR



Conselho Indígena de Roraima – CIR



Movimento dos Povos Indígenas da Bahia – MUPOIBA



Comissão dos Jovens Indígenas do Regional Leste – CAJIRLE



Associação Indígena Hãhãhãe da Aldeia Baheta – AIHIAB



Associação Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. AITPS:



Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do extremo sul da Bahia – FINPAT



Comissão das Mulheres Indígenas do sul da Bahia – COMISULBA



Associação Indígena Hãhãhãe da Água Vermelha – AIHIAV



Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR



Centro pela Justiça e Direito Internacional – CEJIL



Rede Social de Justiça e Direitos Humanos



Movimento do Ministério Público Democrático – MPD



Fian Brasil – Foodfirst Information and Action Network.



Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC



Instituto das Irmãs da Santa Cruz



Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE



Justiça Global



Leia também:



Mara Paraguassu: A mineração em terras indígenas



Mulheres indígenas reivindicam saúde e políticas públicas diferenciadas



O sumiço dos waimiri-atroatri durante a ditadura militar

http://www.viomundo.com.br/politica/manifesto-conclama-os-tres-poderes-a-priorizar-as-questoes-dos-povos-indigenas-e-repudia-a-pec-215.html